Por Fernanda Moretzsohn e Patricia Burin. A essa pessoa cabe o dever de submeter-se à ordem judicial sob pena de incidir no crime previsto no artigo A. De muitas consta, ainda, que em eventual reatamento do relacionamento, as medidas protetivas deixam de ter validade. Como mencionado linhas acima, as medidas protetivas de urgência, por força do artigo 22 da Lei Maria da Penha, se destinam à pessoa agressora, sendo forçoso interpretar o artigo A com os olhos para este dispositivo. Deve ser afastada a tese de que a mulher que procura a pessoa agressora ou reata com ela o relacionamento incidiria no crime de desobediência. Mas precisamos, aqui, nos aprofundar um pouco. A medida protetiva vira uma espécie de trunfo, de carta na manga. Um mecanismo de chantagem.
Alguém quer me comer? Casados e repetição sao bem vindos deem me leite adorooo. Real agora em casa em Benfica. Só pra Heteros. Deito me de barriga pro ar com a cabeça pendurada pra baixo na margem da cama e tu de pé podes a garganta até eu me Engasgar todo. Também aguento enrabadela a bruta
Nenhuma delas exercia algum trabalho fora do lareira ou remunerado. Mas outras, apesar da pé-atrás, acabavam aceitando. A primeira rodela foi formada pela pesquisadora quanto mediadora da rodela e restante três mulheres que haviam aceitado participar em uma primeira abordo. O intenção das mesmas foi temido e elas se retiraram do âmbito. Por isso ela foi ouvida e assim incluída na pesquisa.